Vagas de garagem nos condomínios


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O Condomínio é obrigado a reservar vagas nas garagens para as pessoas idosas?

Cada vez mais, síndicos de diferentes regiões do Brasil me fazem essa mesma pergunta! É um questionamento que demonstra, de forma inequívoca, que o tema “envelhecimento” finalmente entrou na pauta dos condomínios!

Ocorre que nem sempre esse debate se inicia pautado nas melhores intenções e, antes de responder se o condomínio é obrigado ou não a realizar a reserva de vagas para as pessoas idosas, precisamos entender melhor o “estado da arte”.

No Brasil, as pessoas com 60 anos ou mais representam 14,7% da população e, em números gerais, já ultrapassa a casa dos 32 milhões de indivíduos. E o futuro próximo guarda ainda mais novidades:  segundo as projeções do IBGE, a população idosa continuará crescendo e, em 2060, as pessoas com 60 anos ou mais representarão 25,5% da população brasileira, algo em torno de 58,2 milhões de indivíduos.

Eu sei que muitos profissionais do setor condominial e imobiliário podem pensar: ok, mas o que o condomínio residencial tem a ver com o envelhecimento populacional?

Não apenas os condomínios residências, mas a sociedade como um todo precisa dedicar uma maior atenção ao acelerado crescimento da população idosa do nosso país.

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o envelhecimento populacional é um tema de extrema relevância para absolutamente todos os setores da nossa sociedade e precisa ser trabalhado com um grau extra de sensibilidade, especialmente nos condomínios residências, lar de milhares de pessoas idosas e espaço de interações intergeracionais.

No que tange às políticas públicas que visam garantir os direitos das pessoas idosas, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n. 10.741/03), a Lei da Acessibilidade (Lei n. 10.098/00) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência quando dispõe dos direitos das pessoas com mobilidade reduzida (Lei n.13.146/15), abordam a questão da acessibilidade que deve ser garantida aos idosos.

Sabemos que as vagas preferências para pessoas idosas visam garantir maior acessibilidade aos idosos que, por questões relacionadas a idade, podem apresentar uma mobilidade reduzida. Ocorre que a vaga preferencial acaba entregando muito mais do que isso: entrega maior comodidade, mais segurança, acesso mais rápido a rampas e/ou elevadores, entregam cordialidade, entregam respeito.

Quanto a obrigatoriedade, o artigo 41 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei. 10.741/03), estabelece que:

Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Como se vê, o referido artigo não gera obrigação aos condomínios residenciais, já que estes não se confundem com os espaços que oferecem estacionamento privado de uso coletivo.

Para o projeto e construção de novos empreendimentos multifamiliares, a regra que se aplica é a que conta no artigo 8º do decreto n. 9.451/18, que regulamenta o artigo 58 da Lei 13.146/15:

Art. 8º. Serão reservados dois por cento das vagas de garagem ou estacionamento, vinculadas ao empreendimento, para uso comum, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, sem prejuízo do disposto no art. 47 da Lei 13.146, de 2015.

(…)

  • 3 As vagas a que se refere o caput deverão ser localizadas próximo às rotas acessíveis ou aos elevadores, atender aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade vigentes e ficar sob a administração do condomínio em área comum.

Ainda que tais dispositivos legais não gerem obrigações para os condomínios residenciais, urge que os profissionais da área busquem adquirir conhecimento técnico sobre os direitos dos condôminos idosos.

Administradores e síndicos precisam conhecer o mínimo sobre temas como acessibilidade 360º; sobre a prevenção à violência contra a pessoa idosa; envelhecimento ativo e envelhecimento que demanda cuidados e tantos outros temas que, cada vez mais, se tornam obrigatórios para ambientes comprometidos com a segurança, com o bem-estar e com a autonomia das pessoas idosas.

Nesse sentido, ainda que não exista uma lei que obrigue os condomínios, é recomendável a análise da questão de distribuição e disponibilidade de vagas às pessoas idosas a partir de uma perspectiva diferente. Uma perspectiva menos voltada ao fazer ou não fazer algo apenas pela obrigatoriedade legal e mais voltada para análise das reais necessidades das pessoas idosas que residem no condomínio. Se existe a possibilidade de ofertar aos moradores com mais idade um pouco mais de segurança e comodidade, por que não fazer a reserva das vagas?

As ações que beneficiam as pessoas idosas hoje, certamente beneficiarão as pessoas que hoje caminham para se tornar idosas em um futuro já não tão distante.